O cliente tem sempre razão?
8 de janeiro de 2019
Dra Beth
Embora seja esse o entendimento mais disseminado pelos consumidores, a resposta à pergunta acima é NÃO.
O nosso Código de Defesa do Consumidor é um dos mais avançados do mundo, e é um conjunto de normas e regras que estabelecem direitos do consumidor final e que busca melhorar a relação de consumo entre os fornecedores e os clientes por meio da padronização de condutas, prazos e produtos.
É importante ressaltar que em toda relação, além dos direitos, existem também os deveres por parte do fornecedor e do consumidor.
A lei protege o consumidor, considerado o elo mais fraco da relação de consumo de práticas abusivas dos fornecedores.
No entanto, isso não significa dizer que o consumidor pode adotar qualquer atitude contrária ao fornecedor, como uma acusação falsa, por exemplo.
A loja, por exemplo, é obrigada a trocar uma peça que vendeu com defeito.
No entanto, as pessoas acham que é obrigação do fornecedor trocar produtos por tamanho errado, preferência por cor, de modelo e outros. NÃO É!
Por essa razão é importante verificar a política de troca da loja no momento da compra. Caso seja concedido prazo de troca, haverá vinculação da loja, que deverá cumprir o compromisso assumido com o cliente. Do contrário, a lei não obriga o vendedor a realizar troca de produtos adquiridos em lojas físicas sem que haja defeito.
No que diz respeito a produtos com defeito, a troca não é imediata. A loja/empresa, tem 30 dias para fazê-lo. Se o problema não for resolvido e o defeito persistir, pode-se trocar por um novo produto, pedir o dinheiro de volta ou um abatimento proporcional do preço.
Nas compras realizadas por telefone, internet ou em domicílio, o consumidor pode desistir, informando o fornecedor, no prazo de 7 dias a contar do ato do recebimento do produto ou serviço, devendo receber o dinheiro pago de volta.
Uma dica importante: cuidado com comentários depreciativos e sem fundamentos na internet, especialmente nas redes sociais! A empresa poderá acionar o consumidor que causar danos à sua imagem com posts inverídicos, requerendo indenização a título de danos morais sofridos.
Para tanto utilize-se de sites especializados, que, inclusive, entram em contato com a empresa.
Recomendo o site: www.reclame.aqui.com.br
contato@zonanortenoticias.com.br
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